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Programa Professor Visitante

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Última atualização em Domingo, 24 de Março de 2019, 16h17

PROGRAMA DE PROFESSOR VISITANTE

Resolução n.º 091/2015-CEPEX

Resoluções 043/2018-CEPEX e 279/2018-CEPEX

Senhores (as) Coordenadores (as),

Seguem orientações para contratação de Professor Visitante nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu nesta UFPI. Solicitamos aos Programas que sigam atentamente às orientações para que não tenham problemas com a tramitação do processo.

ETAPAS

1º - Formalização da demanda (via processo) e encaminhamento para a Direção do Centro/Campus, a fim de aprovação junto ao Conselho Departamental/Campus;

- No processo deve conter ata da Reunião do Colegiado com a aprovação da demanda pelo Curso e com a indicação da Comissão Julgadora do Processo Seletivo (conforme art. 14, três docentes efetivos do PPG, sendo pelo menos um Bolsista Produtividade CNPq ou UFPI, com indicação de sua classificação quando se tratar de CNPq, ou membro externo, quando necessário).

- No processo já deve estar especificado o Regime de Trabalho (20 horas, 40 horas ou Dedicação Exclusiva, conforme Resoluções n.º 043/2018-CEPEX e 279/2018-CEPEX) e a Categoria (Professor Visitante Sênior, Professor Visitante Pleno e Professor Visitante Júnior, conforme art. 5º e 17º).

2º - Em seguida, o processo será encaminhado para a PRPG que solicitará ao Reitor autorização para realização do Processo Seletivo;

3º - Com a autorização pelo Reitor e a emissão pela PRPG de Portaria constituindo a Comissão Julgadora, o processo será encaminhado ao PPG para elaborar o Edital de Seleção;

O Edital deve conter:

1 - Do Objeto da Seleção  2 - Das Disposições Preliminares  3 - Das Inscrições 
 4 - Da Seleção  5 - Das Disposições Finais  6 - Cronograma

 

4º - Após elaboração do Edital, o PPG encaminhará o processo a PRPG para sua publicação no Diário Oficial da União;

5º - Com o Edital publicado, o processo retorna para o PPG para dar seguimento ao processo seletivo;

Todo o processo seletivo deverá atender ao que determina a Resolução, em especial seus artigos 7º (etapas do processo seletivo), 8º (análise de currículo), 9º (análise de projeto), 12º (inscrição), 13º (homologação do parecer da Comissão Julgadora pelo Conselho Departamental/Campus), 14º (Indicação da Comissão Julgadora pela Reunião de Colegiado do Curso) e 15º (Julgamento de títulos e produção científica), bem como seu Anexo.

6º - Concluída a seleção, o processo seguirá para PRPG que encaminhará ao Reitor solicitando apreciação pelo CEPEX da homologação do resultado final.

Aprovada a homologação do resultado final pelo CEPEX, este será publicado no Diário Oficial da União pela Reitoria e em seguida, o Gabinete do Reitor providenciará o Ato de Nomeação do Professor Visitante, sua publicação no Diário Oficial da União e encaminhamento à Superintendência de Recursos Humanos para realizar a contratação, conforme autos do processo.

Observação: essas orientações visam melhor entendimento da Resolução e não substituem seu conteúdo. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação e a Comissão Julgadora devem ter o pleno conhecimento das normas envolvidas.

Atenciosamente,

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